
A Justiça Federal rejeitou uma ação por improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí.
De acordo com o juiz federal Rodrigo de Godoy, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, não havia elementos suficientes que apontassem para uma atuação da servidora como ‘funcionária fantasma” que supostamente prestava serviços particulares a Bolsonaro quando ele exercia seu mandato de deputado federal.
O magistrado rechaçou o pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que defendia a condenação de Bolsonaro e Wal do Açaí por improbidade administrativa e o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos.
Wal do Açaí foi secretária parlamentar na Câmara dos Deputados entre 2003 e 2018. Segundo o MPF, ela não desempenhava funções correspondentes ao cargo e era remunerada para cuidar de um imóvel de veraneio de Bolsonaro em Angra dos Reis (RJ).
O MPF apontou ainda que a então assessora parlamentar tinha um comércio chamado Wal Açaí na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis, e não comparecia ao gabinete da Câmara, em Brasília, para trabalhar.
Em seu despacho, o juiz federal avaliou que os depoimentos colhidos durante a investigação indicaram que Wal do Açaí desempenhava atividades parlamentares por meio da interlocução com moradores da região, fazendo uma ligação entre as demandas da população e o gabinete de Bolsonaro na Câmara.
O magistrado observou que o regimento da Câmara dos Deputados permite que secretários parlamentares exerçam suas funções também fora de Brasília, no Estado de representação do parlamentar, o que era o caso de Wal.
O juiz também afirma que o exercício de uma atividade comercial privada não é, necessariamente, incompatível com as funções de assessoria parlamentar.
“A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa“, concluiu o juiz federal.


