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Governo Lula prepara cobrança do ‘imposto do pecado’, que poderá encarecer veículos, bebidas e outros produtos

Fazenda deve enviar ao Congresso nesta terça-feira, 3, medida provisória que define as alíquotas do novo tributo

Portal Curiúva
Por: Portal Curiúva
03/11/2026 às 13h13
Governo Lula prepara cobrança do ‘imposto do pecado’, que poderá encarecer veículos, bebidas e outros produtos
Foto: Montagem com auxílio do ChatGPT

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, nesta terça-feira, 3, uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.

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O tributo integra a reforma tributária e incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

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Segundo Durigan, o texto já foi concluído pela Fazenda e será discutido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta prevê manter, em 2027, a carga tributária atualmente aplicada aos setores por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“Os setores têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo”, afirmou o ministro. Ele explicou que serão necessários ajustes na base de cálculo em razão da inclusão do ICMS na composição do IPI.

O governo pretende prorrogar temporariamente a cobrança do IPI para determinados setores em janeiro de 2027, a fim de cumprir o prazo legal de 90 dias para a implementação do novo tributo. A cobrança do Imposto Seletivo começaria em fevereiro.

Quais produtos serão atingidos pelo imposto do pecado 

O Imposto Seletivo foi previsto na regulamentação da reforma tributária sancionada por Lula em janeiro deste ano. A nova medida provisória deverá detalhar as alíquotas aplicadas aos seguintes produtos e serviços:

  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Apostas e jogos de fantasy sport.

Veículos, embarcações e aeronaves utilizados operacionalmente pelas Forças Armadas ou pelos órgãos de segurança pública ficarão isentos da cobrança. A exportação de minérios também não estará sujeita ao tributo.

O imposto será cobrado uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem possibilidade de aproveitamento de créditos tributários de operações anteriores ou posteriores. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal. Via revista oeste

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