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DNA não basta para trocar o pai na certidão de nascimento, decide STJ

Corte também destacou que o reconhecimento da paternidade não pode ser desfeito apenas pela vontade dos envolvidos.

Portal Curiúva
Por: Portal Curiúva
01/11/2026 às 11h09
DNA não basta para trocar o pai na certidão de nascimento, decide STJ
Foto: agência o Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um exame de DNA, por si só, não permite retirar o nome do pai registrado na certidão de nascimento de uma criança. A Quarta Turma entendeu que a alteração exige comprovação de erro ou falsidade no registro e análise da existência de vínculo socioafetivo. O caso chegou ao STJ após a Justiça do Maranhão reverter uma decisão que havia autorizado a substituição com base em um acordo entre a mãe, o pai registrado e o pai biológico. Segundo o relator, a mudança depende de ação judicial, produção de provas e participação do Ministério Público. A Corte também destacou que o reconhecimento da paternidade não pode ser desfeito apenas pela vontade dos envolvidos. Via Gazeta do povo 

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