
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um exame de DNA, por si só, não permite retirar o nome do pai registrado na certidão de nascimento de uma criança. A Quarta Turma entendeu que a alteração exige comprovação de erro ou falsidade no registro e análise da existência de vínculo socioafetivo. O caso chegou ao STJ após a Justiça do Maranhão reverter uma decisão que havia autorizado a substituição com base em um acordo entre a mãe, o pai registrado e o pai biológico. Segundo o relator, a mudança depende de ação judicial, produção de provas e participação do Ministério Público. A Corte também destacou que o reconhecimento da paternidade não pode ser desfeito apenas pela vontade dos envolvidos. Via Gazeta do povo


