
As eleições começaram neste domingo (4), e presos provisórios também participam da votação em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais. Pela regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm direito ao voto as pessoas presas sem condenação criminal definitiva.
Esses eleitores podem votar para presidente, governador, senador e deputados, assim como os demais eleitores habilitados. Já pessoas com condenação criminal transitada em julgado ficam impedidas de votar. Tribunal Superior Eleitoral
A medida garante o direito constitucional ao voto para quem ainda não teve os direitos políticos suspensos por uma condenação definitiva.
Fonte: TSE/foto Gláucio Dettmar/CNJ/


