ECONOMIA IMPOSTO
'Imposto do Pecado' também atingirá veículos a partir de fevereiro de 2027
Cobrança terá transição no primeiro ano e considerará emissões, potência e consumo energético
06/11/2026 12h56
Por: Portal Curiúva
Foto: Shannon Stapleton/Reuters

Os veículos vendidos no Brasil terão nova tributação a partir de 2 de fevereiro de 2027. O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, atingirá modelos a gasolina, flex, diesel, híbridos e até mesmo elétricos.

A mudança integra a reforma tributária de 2023. O governo publicou as alíquotas iniciais na Medida Provisória 1.399/2026, em 4 de novembro. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

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Em 2027, a transição prevê manter a carga tributária atual, sem aumento automático imediato para todos os veículos. No entanto, as regras definitivas entrarão em vigor em 2028.

O imposto também atingirá cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, aeronaves e embarcações. A justificativa da cobrança é “desestimular” o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Critérios de cálculo do imposto do pecado

O cálculo vai além da cilindrada. A regra considera emissões, potência, consumo energético, segurança e reciclabilidade dos materiais para conceder bônus ou aplicar penalidades.

O modelo leva fabricantes a recalibrar motores, reduzir potências e priorizar propulsões a álcool, híbridas e elétricas. Elétricos e híbridos plug-in flex terão redução inicial de dois pontos porcentuais na alíquota. Híbridos plenos flex receberão desconto de 1,5 ponto porcentual.

Adicionais para gasolina e diesel

Veículos movidos apenas a gasolina terão adicional de 6,5 pontos porcentuais. Modelos de passeio a diesel receberão acréscimo de 12 pontos. Em 2027, o cálculo incluirá um fator de conversão de 1,21, com impacto no repasse aos preços.