O Brasil poderá ter a maior alíquota padrão de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo, caso sejam confirmadas as projeções para os dois tributos criados pela reforma tributária. A combinação das alíquotas estimadas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) chegaria a aproximadamente 30,05%.
Nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o percentual de 11,3468% para a CBS. Somado à estimativa de 18,7% para o IBS, o resultado supera os 27% praticados pela Hungria, país que possui a maior alíquota padrão entre os integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo levantamento de 2026 da Tax Foundation.
A média dos países da OCDE é de 19,4%, percentual 10,65 pontos abaixo da projeção brasileira.
É importante destacar que a alíquota total de 30,05% ainda não está definida. O cálculo depende da confirmação dos percentuais dos dois tributos e de decisões relacionadas à regulamentação da reforma.
A reforma tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais sobre o consumo por dois impostos principais: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.
O objetivo é simplificar a cobrança de impostos e reduzir a tributação em cascata, modelo em que a incidência de tributos em diferentes etapas da produção pode gerar cobranças sucessivas.
Apesar disso, a estimativa de uma alíquota padrão elevada tem provocado discussões sobre os efeitos do novo sistema para consumidores e empresas.
A comparação internacional considera a alíquota padrão dos tributos, e não necessariamente o percentual efetivamente pago em todas as compras. No Brasil, determinados produtos e serviços terão isenção, redução de alíquotas ou regimes específicos.
Um dos fatores que pressionam a estimativa é a concessão de benefícios tributários durante a regulamentação da reforma. Como o sistema busca preservar o nível de arrecadação, a redução de impostos para alguns setores pode exigir uma alíquota padrão maior para compensar a diferença.
Entre os benefícios previstos estão:
Alíquota zero: produtos da cesta básica nacional, como arroz, feijão e leite, além de determinados medicamentos.
Redução de 30%: serviços prestados por determinadas categorias de profissionais regulamentados, como advogados, arquitetos e contadores.
Redução de 60%: determinados serviços de saúde e educação, medicamentos, alimentos e produções culturais e jornalísticas previstas na legislação.
Regimes específicos: setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e operações imobiliárias, que terão regras próprias.
Segundo os dados apresentados pelo TCU, os ajustes relacionados às operações com alíquota zero reduzem em R$ 126,3 bilhões a arrecadação estimada da CBS. Já os benefícios associados às alíquotas reduzidas representam uma diminuição estimada de R$ 61,89 bilhões, considerando a média de 2023 e 2024.
Antes da aprovação do percentual para a CBS, a estimativa do Comitê Gestor do IBS considerava uma alíquota conjunta de 27,91%, com 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS.
Com a aprovação de 11,3468% para o tributo federal, a projeção combinada subiu para aproximadamente 30,05%, caso o percentual estimado para o IBS seja mantido.
O resultado também supera a estimativa de 9,43% para a CBS calculada pela empresa ROIT, especializada em tecnologia tributária.
A reforma também prevê mecanismos de devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda, conhecidos como cashback, além de tratamentos diferenciados para determinados bens e serviços.
A CBS está prevista para começar a substituir os tributos federais sobre o consumo em 1º de janeiro de 2027. O IBS será implementado gradualmente, com transição prevista até 2033, quando deverá ser concluída a substituição dos atuais tributos estaduais e municipais abrangidos pela reforma.
Até lá, os percentuais e as regras do novo sistema ainda dependem das etapas legais e de regulamentação aplicáveis.
Fontes: SBT News e Tax Foundation.