Segunda, 26 de Outubro de 2026
11°C 22°C
Curiúva, PR
Publicidade

Ministros do STF e TSE avaliam que prorrogação da votação não justifica anular eleição, diz site

Grupo entende que adiamento do horário da eleição não justificaria a anulação do pleito nem o cancelamento de votos

Portal Curiúva
Por: Portal Curiúva
26/10/2026 às 10h49
Ministros do STF e TSE avaliam que prorrogação da votação não justifica anular eleição, diz site
Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliam que a decisão de Cristiano Zanin de estender o horário de votação no segundo turno das eleições, neste domingo (25), não justificaria a anulação do pleito nem o cancelamento de votos. As falas foram feitas sob reserva ao portal UOL. A avaliação ocorre após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmar que pretende recorrer à Justiça para contestar o resultado, que confirmou a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo informações publicadas pelo UOL, três ministros reconheceram que a decisão provocou dificuldades no processo eleitoral, mas não consideram que isso seja suficiente para invalidar a votação. 

Continua após a publicidade
Anúncio

A decisão de Zanin foi divulgada às 17h03, três minutos depois do horário previsto para o encerramento da votação. O ministro determinou a extensão por duas horas, até as 19h, após pedido da campanha de Lula, que alegou dificuldades de transporte para os eleitores. Como as urnas já encerradas não poderiam ser reabertas por questões técnicas, a prorrogação foi aplicada apenas às seções que ainda estavam abertas.

Continua após a publicidade
Anúncio

Antes de recorrer ao Supremo, a campanha de Lula havia solicitado ao TSE a ampliação do horário de votação, alegando problemas no transporte público. Nunes Marques considerou o pedido estranho às regras eleitorais e defendeu que a prorrogação dependesse da comprovação de impacto no comparecimento às urnas.

A coligação petista acionou então o STF. A petição foi protocolada às 15h46, e o caso foi encaminhado para distribuição por sorteio. Zanin foi escolhido relator, recebeu o processo às 16h33 e começou a elaborar a decisão pouco antes das 17h.

Após a divulgação da medida, Nunes Marques conversou com Zanin e explicou que as urnas já fechadas não poderiam ser reabertas. Os dois acertaram que apenas as seções que ainda estivessem em funcionamento poderiam continuar recebendo eleitores até as 19h. Posteriormente, Zanin incluiu na fundamentação que ambas as candidaturas haviam alegado dificuldades no transporte de eleitores.

Após a derrota, Flávio afirmou que não considerava possível reconhecer o resultado diante da decisão judicial. O senador criticou o fato de Zanin ter determinado a prorrogação depois das 17h e questionou a atuação do ministro, que foi advogado de Lula antes de assumir uma cadeira no Supremo.

– É impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto como essas coisas aconteceram. Nós vamos usar o nosso jurídico, vamos pedir a anulação dessas eleições – declarou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Curiúva, PR
18°
Tempo limpo
Mín. 11° Máx. 22°
18° Sensação
5.51 km/h Vento
75% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h39 Nascer do sol
18h32 Pôr do sol
Terça
20° 10°
Quarta
23° 12°
Quinta
18° 16°
Sexta
21° 16°
Sábado
24° 15°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,38 +8,25%
Euro
R$ 6,01 +7,90%
Peso Argentino
R$ 0,00 +10,00%
Bitcoin
R$ 455,633,78 -1,70%
Ibovespa
176,608,23 pts -13.88%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade
Anúncio