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Mendonça autoriza transferência de Vorcaro da PF para presídio

PF pediu que dono do Master seja encaminhado para presídio. Banqueiro foi preso em operação desta quarta

Portal Curiúva
Por: Portal Curiúva Fonte: Metrópolis
04/03/2026 às 13h54
Mendonça autoriza transferência de Vorcaro da PF para presídio
Divulgação/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o banqueiro Daniel Vorcaro seja transferido da custódia da Polícia Federal (PF) para o sistema penitenciário após a conclusão dos procedimentos formais da prisão.

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O pedido foi apresentado pela PF após a corporação informar ao STF que suas unidades são destinadas apenas à custódia temporária de presos e não dispõem de estrutura adequada para a permanência prolongada de detidos.

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Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso preventivamente em operação deflagrada nesta quarta-feira (4/3) e está detido na Superintendência da Polícia Federal (PF), em São Paulo.

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Mendonça determinou que, além de Vorcaro, o cunhado do banqueiro, Fabiano Zettel, também seja encaminhado ao presídio após a conclusão dos procedimentos formais da prisão, já que ele foi detido na capital paulista.

“Defiro o pedido formulado pela Polícia Federal para autorizar que, após a conclusão dos atos cartorários relativos ao cumprimento das prisões, os custodiados sejam, como ordinariamente se tem feito, conduzidos ao sistema penitenciário estadual, onde permanecerão à disposição deste Supremo Tribunal Federal, cabendo ao respectivo sistema prisional prover a estrutura necessária à custódia e às escoltas para audiências (presenciais ou por videoconferência), atendimentos médicos e demais deslocamentos necessários”, escreveu o ministro.

Além dos dois, a PF prendeu Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva, em Minas Gerais.

Os investigadores também cumpriram mandados de busca e apreensão na operação, conforme mostrou a coluna mais cedo.

Prisão

A terceira fase da Operação Compliance Zero tem como objetivo investigar a possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa.

Foram determinadas, ainda, ordens de afastamento de cargos públicos e sequestro e bloqueio de bens, no montante de até R$ 22 bilhões, com o objetivo de interromper a movimentação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados às práticas ilícitas apuradas.

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