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Secretaria de educação do RN permite que alunos passem de ano mesmo reprovando em até 6 matérias

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, a portaria já entrou em vigor.

Portal Curiúva
Por: Portal Curiúva
28/07/2025 às 13h53
Secretaria de educação do RN permite que alunos passem de ano mesmo reprovando em até 6 matérias
Foto: João Vital

A Secretária Estadual da Educação, Esporte e Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) publicou uma portaria, nesta sexta-feira (25), que estabelece as diretrizes para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial de estudantes no estado. O dispositivo permite que alunos da rede pública estadual sejam promovidos de ano escolar mesmo se reprovados em até seis componentes curriculares, dos quais deverão realizar dependência para prosseguir nos níveis de ensino. Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, a portaria já entrou em vigor.

O regime prevê progressão parcial para estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) reprovados em até três matérias. Já os alunos do Ensino Médio, regular e profissional em tempo parcial ou em tempo integral (1ª e 2ª séries), podem reprovar em até seis componentes curriculares para passar de ano dentro desse regime de aprovação. A medida tem objetivo de recuperar e recompor as aprendizagens dos estudantes da Educação Básica da rede pública estadual, de acordo com a portaria.
Segundo o texto, o estudante aprovado em Regime de Aprovação em Progressão Parcial realizará a dependência das matérias sob a responsabilidade do professor e da equipe pedagógica, os quais organizarão um plano de estudo contemplando os objetos de conhecimento, as competências e as habilidades significativas, bem como o cronograma das avaliações que será socializado com o responsável legal para apoiar o desenvolvimento do estudante.

Para passar de ano mesmo com a reprovação, o aluno deverá submeter-se às avaliações das disciplinas no ano letivo ou semestre subsequente à reprovação. Aquele que não concluir a progressão referente ao ano ou semestre letivo anterior ficará impedido de matricular-se no ano/série/semestre subsequente.

“O estudante, em Regime de Aprovação em Progressão Parcial, ficará sujeito aos critérios expressos nesta Portaria, sem a exigência mínima de setenta e cinco por cento (75%) de frequência às atividades referentes à dependência, porém condicionado ao cumprimento das atividades propostas no plano de trabalho apresentado pelo tutor responsável”, diz o texto.

*Tribuna do Norte

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