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Moraes vota para rejeitar recurso de Débora contra condenação de 14 anos de cadeia

Cabeleireira de Paulínia (SP) ficou conhecida por escrever a frase 'perdeu, mané', com batom, na Estátua da Justiça, que fica em frente ao STF

Portal Curiúva
Por: Portal Curiúva Fonte: REDAÇÃO com revista oeste
06/06/2025 às 13h06
Moraes vota para rejeitar recurso de Débora contra condenação de 14 anos de cadeia
Foto: Montagem Revista Oeste

Nesta sexta-feira, 6, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar o recurso da cabeleireira Débora dos Santos, 39, contra a condenação a 14 anos de cadeia, por causa do 8 de janeiro.

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A mulher ficou conhecida, por escrever a frase “perdeu, mané”, com batom, na Estátua da Justiça, em frente ao Tribunal.

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Nos embargos de declaração, a defesa alegou haver omissões do STF quanto à restituição de bens apreendidos de Débora, à detração penal, à remição de pena e à aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

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“As questões ora levantadas não foram aptas a desconstituir os óbices apontados”, rebateu Moraes. “Com efeito, as teses defensivas da defesa buscam a revisão do julgamento, o que não é compatível com a natureza dos embargos de declaração. Além disso, o acórdão condenatório não transitou em julgado, de modo que as alegações relacionadas à execução da pena serão analisadas no momento processual adequado.”

Condenação de Débora dos Santos

Débora Rodrigues dos Santos, durante o ato do 8 de Janeiro | Foto: Reprodução
Débora Rodrigues dos Santos, durante o ato do 8 de Janeiro | Foto: Reprodução

Em abril, por unanimidade, a 1ª Turma votou para condenar a cabeleireira, mas com penas diferentes.

Relator, Moraes fixou 14 anos e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, contudo, defendeu punição de 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.

Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República, apenas depois de um ano de prisão preventiva, por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

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