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A mando de Lewandowski, PF investiga mulher que gritou 'Lula ladrão'

Fato ocorreu no dia 8 de abril de 2025, em frente à residência do presidente, em Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo

Portal Curiúva
Por: Portal Curiúva Fonte: REDAÇÃO com revista oeste
05/06/2025 às 13h11
A mando de Lewandowski, PF investiga mulher que gritou 'Lula ladrão'
Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Divulgação/Jamile Ferraris/MJSP

Uma determinação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, levou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar a conduta de uma mulher que, com um megafone, ofendeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em via pública. O ato seria um possível crime contra a honra.

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O fato ocorreu no dia 8 de abril deste ano, em frente à residência do presidente, em Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Segundo informações da PF, a mulher passou de carro pelo local e proferiu o insulto “Lula ladrão”, com o auxílio do equipamento sonoro.

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Identificação e depoimento da mulher que ofendeu Lula

O jornal mencionou a pressão que recaiu sobre o governo petista em razão do crescimento das despesas | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Conforme o portal Metrópoles, agentes de segurança responsáveis pela proteção do presidente anotaram a placa do veículo. Posteriormente, dirigiram-se à casa da suspeita para ouvi-la sobre o ocorrido. Ela teria prestado depoimento de forma voluntária, no qual relatou ter agido por impulso.

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No Código Penal brasileiro, crimes contra a honra englobam calúnia, difamação e injúria. Tais dispositivos jurídicos são ações que atingem a dignidade ou a reputação de uma pessoa. Para cidadãos comuns, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Se a vítima for uma autoridade, como o presidente da República, a punição prevista é mais rígida e pode alcançar de um a quatro anos de prisão.

A calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. Já a difamação, no artigo 139, refere-se à atribuição de um fato ofensivo à reputação de alguém, ainda que verdadeiro, desde que não constitua crime, de modo a afetar a honra objetiva da pessoa perante terceiros.

Por fim, a injúria, descrita no artigo 140, caracteriza-se por ofensas diretas à dignidade ou ao decoro da vítima, como xingamentos ou insultos, de modo a atingir sua honra subjetiva.

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