O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deve emitir um parecer prévio pela irregularidade das contas do município de Curiúva referentes ao ano de 2023. O motivo é o não pagamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no valor de R$ 3.867.126,04, dentro do prazo legal.
O que aconteceu?
Em 2023, a Prefeitura de Curiúva não repassou os recursos mínimos exigidos por lei para cobrir o déficit previdenciário.
O TCE-PR considerou a omissão uma violação da Lei Federal nº 9.717/1998 e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 464/2018, que determinam o pagamento obrigatório no mesmo exercício financeiro.
A Prefeitura recorreu ao parcelamento da dívida em 2024 (Lei Municipal nº 1543/2024) e já quitou duas parcelas, mas o Tribunal entende que isso não resolve o problema, pois o pagamento deveria ter sido feito em 2023.
O que diz a Prefeitura?
O prefeito Nata Nael Moura dos Santos argumenta que: O município está cumprindo o acordo de parcelamento. Em anos anteriores (2019 a 2022), as contas foram aprovadas com ressalvas, mesmo com déficit. O pagamento está sendo feito em 2024 e, portanto, não haveria prejuízo aos cofres públicos.
O que diz o TCE-PR e o Ministério Público de Contas?
A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR afirmou que o parcelamento não corrige a irregularidade, pois o dinheiro deveria ter entrado no RPPS em 2023. O Ministério Público de Contas (Parecer 1080/24-6PC) concordou e recomendou a reprovação das contas.
A Instrução Normativa 172/2022 do TCE-PR reforça que não é permitido postergar o pagamento do déficit atuarial para outro ano.
Quais as consequências?
Se o TCE-PR confirmar a irregularidade:
As contas do prefeito podem ser reprovadas – o que gera consequências políticas e jurídicas. O município pode ter dificuldades para obter crédito ou celebrar convênios.
O gestor pode responder por improbidade administrativa se ficar comprovado descumprimento intencional da lei.
Próximos passos
O relator do processo no TCE-PR deve seguir o parecer técnico e do MP, recomendando a reprovação. A decisão final será tomada pelo Pleno do Tribunal.
Entenda o caso:
O déficit atuarial ocorre quando o RPPS não tem recursos suficientes para pagar futuras aposentadorias. A lei exige que os municípios façam aportes anuais para evitar um colapso no sistema. Se não cumprem, o TCE pode rejeitar as contas e até processar os responsáveis.
A Prefeitura de Curiúva tentou regularizar a dívida em 2024, mas o TCE-PR considera que a falha em 2023 já configura irregularidade. A decisão final deve servir de alerta para outros municípios que não estão cumprindo suas obrigações previdenciárias em dia.
Para ler a prestação de contas do TCE-PR a íntegra: ABAIXO
Clique aqui para ver o documento "Contas reprovadas nato Moura 2023.pdf"
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