O caso envolve uma situação complexa de violência doméstica, onde uma mulher transexual foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por agressões físicas e psicológicas contra seu ex-companheiro, um homem trans que está gestante. Os episódios de violência ocorreram em Ibaiti, no Norte Pioneiro, entre janeiro e fevereiro deste ano.
A denúncia, assinada pela 2ª Promotoria de Justiça do município, detalha cinco incidentes de agressão, incluindo atos como jogar uma panela com água fervente na vítima, apertar seu braço com uma porta e agredi-lo com um cabo de vassoura. Além da violência física, o homem trans também sofreu danos emocionais, sendo ameaçado de não receber apoio caso procurasse a polícia, em razão de sua identidade de gênero.
O MPPR protocolou a ação penal e solicitou a condenação da acusada conforme a legislação vigente, além de pedir uma indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
Um aspecto relevante deste caso é a aplicação da Lei Maria da Penha, que foi estendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrir relações homoafetivas e envolvendo pessoas transgênero. Essa decisão do STF é significativa porque reconhece que a violência doméstica pode ocorrer em qualquer tipo de relação íntima, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero dos envolvidos. A Lei Maria da Penha, originalmente criada para proteger mulheres cisgênero da violência doméstica, foi assim ampliada para incluir casais homoafetivos masculinos, travestis e transexuais, até que uma legislação específica para esses grupos seja criada.