A Câmara aprovou e Nato Moura sancionou no último dia de prefeito de Curiúva (31/12/24) a lei que estabelece multa para pessoas que forem flagradas em locais públicos usando, portando ou consumindo drogas ilícitas.
Conforme a lei, Sub n.º 1567/2024, é proibido, em todo o Município de Curiúva/PR, a posse, o uso ou consumo, em ambientes ou áreas públicas, de drogas ilícitas e de uso proscrito no Brasil, previstas em Lei Federal ou especificadas em outros atos normativos da ANVISA
ou outra agência reguladora.
Ainda conforme a lei, São considerados ambientes ou áreas públicas, para fins desta Lei: a) avenidas, ruas, travessas, rodovias, praças, pontes, calçadas, bosques; b) áreas de recuo de construções e de estacionamentos de estabelecimentos comerciais privados conexos com a via pública e que não estejam cercados.
O então prefeito Nato Moura sancionou a lei um dia antes de deixar o cargo de prefeito.
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