Uma nova regra para operadoras de cartões e instituições de pagamento entrou em vigor em 1º de janeiro. Agora, elas terão que enviar dados semestrais de movimentações financeiras à Receita Federal.
O que aconteceu
O monitoramento de transações financeiras no Brasil foi ampliado pela Receita. A Instrução Normativa 2.219/2024 inclui operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. As novas regras começaram a valer em 1º de janeiro de 2025.
A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Agora, transações via Pix e cartões de crédito também entram no radar da Receita Federal.
Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil por mês. Os dados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano, segundo apurou a Agência Brasil.
O envio será feito pelo sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Esse sistema já coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. A nova norma expande a base de dados para incluir contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica.
A Receita busca reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência. Em nota, o órgão afirmou que a medida está alinhada aos compromissos