Os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) aos atletas que conquistam medalhas nas Olimpíadas - sejam de ouro, prata ou bronze - sofrem tributação de 27% da Receita Federal.
Segundo o COB, quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil; prata, R$ 210 mil; e bronze, R$ 140 mil. Já nas modalidades em grupo, o ouro vale R$ 700 mil; prata, R$ 420 mil; e bronze, R$ 280 mil.
Nesse caso, os prêmios concedidos à ginasta Rebeca Andrade (ouro no solo feminino) e à judoca Beatriz Souza (campeã na categoria + 78 kg), por exemplo, terão uma tributação incidente de R$ 94.500,00 no Imposto de Renda do próximo ano. O valor é custeado pelo próprio COB.
Já no caso da premiação mais baixa até o momento, pela medalha de bronze no judô por equipes, cada um dos oito atletas recebeu R$ 35 mil, com imposto calculado em R$ 9.450,00.
Ao SBT News, o advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Júnior explicou que a taxa é definida em 27% porque rendimentos acima de R$ 4 mil chegam ao teto máximo de tributação, que é essa porcentagem.
“Todos os casos vão estar sujeitos a um imposto de 27%, já que as premiações superam o limite máximo de tributação no Brasil, para rendimentos acima de R$ 4 mil. Quando passa disso, o rendimento está sujeito a essa taxa de 27%, que, nesse caso, incide na fonte pagadora, que é o Comitê Olímpico Brasileiro, responsável por recolher esse valor em nome do atleta, que recebe a premiação líquida”, detalhou Morvan Meirelles.
Apesar da tributação do prêmio em dinheiro, o advogado pontuou que as medalhas, em si, são isentas de impostos, assim como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo internacional.
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“Existe uma lei federal de 2007 que prevê a isenção [tributária] das medalhas [e objetos similares]. Rebeca Andrade, por exemplo, ganhou quatro medalhas. Ela não tem essa preocupação tributária sobre as medalhas, mas sim sobre a premiação. Os atletas são sujeitos a tributação como qualquer pessoa física no Brasil. Nesse caso, se aplicam as alíquotas progressivas do Imposto de Renda e é esse valor que o COB paga”, ressaltou ele.
Rebeca, cujo caso foi citado pelo jurista, é a atleta brasileira com mais medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris-2024. Além do ouro, ela tem uma prata no individual geral e um bronze no geral por equipes, dividido com outras quatro ginastas - Jade Barbosa, Júlia Soares, Flávia Saraiva e Lorrane Oliveira. Ao todo, a campeã faturou R$ 616 mil - valor que terá um imposto incidente de R$ 166.320,00.
Segundo Morvan Meirelles, há apenas uma exceção que faz com que a taxação do prêmio em dinheiro aos medalhistas tenha variações: nos casos em que o atleta não mora no Brasil, como a surfista Tatiana Weston-Webb, que conquistou a prata na segunda (5).
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“Nesses casos, o imposto de 27% também é recolhido na fonte pelo COB, mas o atleta estará sujeito a uma tributação ainda onde mora. Tatiana, por exemplo, deve ter a premiação taxada nos Estados Unidos. E aí vai depender da legislação aplicada em cada país, mas os EUA têm um regime de reciprocidade com o Brasil. Isso quer dizer que ela poderá aproveitar o imposto que foi pago aqui, apresentar na Receita Federal americana e ela consegue ter uma compensação”, detalhou o advogado.
A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, um projeto de lei para isentar os prêmios de medalhistas do Brasil em Olimpíadas. A proposta é de autoria do deputado e ex-nadador olímpico Luiz Lima (PL-RJ).
Na segunda (5), o projeto foi apresentado por Lima e teve requerimento de urgência protocolado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que pode virar relator do PL. Se o pedido for aprovado na Câmara, na próxima terça (13), a proposta tem chance de ser votada no plenário já na quarta (14), poucos dias depois do encerramento dos Jogos Olímpicos de Paris 2024 - no domingo (11).
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