Em fiscalização acerca de possível cometimento de crime contra a flora nativa, equipe rotam deslocou até o município de Bandeirantes na propriedade, onde estaria realizando desmatamento ilegal sem autorização do órgão ambiental competente. Diante das informações repassadas, a equipe realizou vistoria técnica - operacional na propriedade, onde foi constatado em ambas que o proprietário realizou intervenções em área de preservação permanente e supressão de vegetação nativa semidecidual secundária, com características de vegetação em estágio médio de regeneração do bioma mata atlântica. A supressão se perfaz uma área de aproximadamente 7,575 hectares, e 1,14 há de supressão de vegetação do bioma mata atlântica com utilização de fogo. As características dos espécimes florestais nativa possui altura aproximada de 18 metros e dap (diâmetro médio na altura do peito) de 35 centímetros. A fisionomia da vegetação contigua remanescente, apresenta estágio médio com dois estratos: diâmetro das árvores entre 10 e 35 centímetros e presença de trepadeiras lenhosas. Devido ao material lenhoso estarem amontoados em leiras e entrelaçados na borda da vegetação remanescente, não foi possível mensurar o volume do material lenhoso. Diante das infringências de normas ambientais,ffoi lavrado 3 autos de infração ambiental, por infringência do art. 43, 49 § único e 49 § único c/c 60 § i do decreto 6514/008, encaminhamento do boletim de ocorrência a delegacia de polícia judiciaria local e notícia crime ao ministério público por infringir o art. 38 a da lei 9605/98. Foram utilizados para realização desta fiscalização, base de imagens do google earth, plataforma sistema nacional de informações de segurança pública (sinesp), brasil mais, sgageo e sicar.
Resultados obtidos:
1 auto de infração ambiental no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais);
1 auto de infração ambiental no valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais)
1 auto de infração ambiental no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Embargo da área degradada;
Repasse do BO a Delegacia de Polícia Judiciária para instauração de IP;
Notícia Crime ao MP
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