O governador Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que cria o programa Parceiro da Escola, elegível para 204 colégios estaduais do Paraná.
O projeto foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais nas sessões realizadas na segunda (3) e terça-feira, mesmo com a invasão do prédio por parte de grevistas.
O programa Parceiro da Escola, da Secretaria de Estado da Educação (Seed), tem o objetivo de melhorar a gestão administrativa das escolas estaduais por meio de parcerias com empresas especializadas em gestão educacional.
Conforme determina o projeto de lei sancionado pelo governador, essas empresas ficarão responsáveis pela gestão administrativa e de infraestrutura das escolas selecionadas, além do gerenciamento de profissionais terceirizados, como os responsáveis pela segurança e limpeza dos colégios.
“O próximo passo é a consulta aos professores, pais, alunos e responsáveis, que vão decidir, de forma democrática, se querem implantar o projeto em suas escolas. É uma nova dinâmica para que a melhor educação do País amplie seus horizontes”, disse o governador Ratinho Junior.
De acordo com o governo estadual, o Parceiro da Escola só será instalado após consulta pública feita junto à comunidade escolar – pais, professores e funcionários. O modelo democrático já foi adotado para a implementação das escolas cívico-militares no Paraná.
A consulta pública vai acontecer em 204 escolas pré-definidas pela Seed após análise de questões relacionadas ao melhoramento pedagógico e com foco em reduzir a evasão escolar. Veja a lista de escolas do Parceiro da Escola.
Após aprovação em primeira discussão, o projeto recebeu 13 emendas de deputados estaduais, mas apenas quatro foram aprovadas por meio de uma emenda substitutiva geral. O projeto agora prevê a possibilidade do professor efetivo trocar de escola caso queira, por meio da oferta de vaga em concurso de remoção.
O programa garante aos professores contratados pelo parceiro os mesmos salários e o direito à hora-atividade prevista na legislação.
Há exigência de que o parceiro comprove cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para o programa, que devem ser critérios do edital.
O parceiro ainda deverá ser avaliado a cada ciclo contratual conforme parâmetros da Seed em relação à evolução da frequência, evolução da aprendizagem, manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar.
A lei ainda deixa claro que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico. Em relação à merenda, a Seed deverá fornecer a alimentação. Porém o parceiro poderá complementá-la se necessário.
O Estado também divulgará anualmente os principais indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e taxa de evasão escolar. A Seed vai definir em ato normativo as atribuições administrativo-financeiros do diretor e do diretor-auxiliar da rede nas escolas que integrarão o Parceiro da Escola.
O programa não atinge as escolas indígenas, as que atendem as comunidades quilombolas e comunidades de ilhas, bem como as cívico-militares.