O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná como mandante do assassinato da ex-companheira e do filho dela, com revisão da pena que passou de 47 para 57 anos de reclusão. O crime ocorreu em São Jerônimo da Serra, no Norte Pioneiro do estado, em 29 de setembro de 2020, quando um adolescente, a mando do réu, invadiu a casa da vítima à noite, arrombando a porta, e matou a tiros ela e a criança – na época, a mulher tinha 20 anos de idade, e seu filho, cinco anos.
Em agosto de 2023, o Tribunal do Júri de São Jerônimo da Serra condenou o mandante do homicídio a 47 anos de reclusão – no julgamento, os jurados acataram integralmente as teses do Ministério Público. O condenado recorreu, alegando nulidade do julgamento por suposto uso de provas ilícitas e, no mérito, sustentou que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos. O Ministério Público recorreu para requerer a readequação das penas impostas.
Nessa decisão unânime da 1ª Câmara Criminal, o TJPR acatou recurso do Ministério Público e fixou a pena definitiva em 57 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado. Também por unanimidade de votos, foi negado o recurso da defesa para que ele pudesse recorrer em liberdade.